Dispõe sobre o procedimento a ser observado nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, da Câmara Municipal de São Paulo, de caráter híbrido, com o uso de tecnologia remota, bem como das Reuniões de suas Comissões, enquanto perdurar a situação emergencial de saúde pública da Covid-19.
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Vide republicação por determinação da Presidência
CAPÍTULO I
1 - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, realizadas no Plenário 1º de Maio, serão convocadas pelo Presidente, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único. A Sessão Plenária funcionará de forma híbrida, presencial e virtual, com o auxílio do Sistema de videoconferência com chat de comunicação, e do Sistema de Plenário Virtual (SPV), esse último mediante certificação digital, garantindo-se plena participação de todos os vereadores, dentro ou fora do Palácio Anchieta, e o acompanhamento pela sociedade.
2 - Além do disposto no artigo 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e no artigo 3º da Resolução 16, de 07 de novembro de 1997, da Câmara Municipal de São Paulo, admitir-se-á o registro de presença dos vereadores, através de videoconferência ou chat.
3 - Admitir-se-á utilização de meio virtual para uso da palavra, apresentação, discussão e votação de quaisquer proposições durante as Sessões Plenárias, obedecidas as normas regimentais, garantida a obstrução parlamentar.
4 - Os atos praticados de maneira remota pelos vereadores,
conforme previsto no artigo anterior, dar-se-ão mediante o emprego de recursos tecnológicos: Sistema de videoconferência com chat de comunicação, e Sistema de Plenário Virtual – SPV, com certificação digital que possibilite:
I - funcionamento em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;
II - acesso simultâneo de conexões em número suficiente à participação de todos os membros da Câmara Municipal de São Paulo;
III - gravação da íntegra dos debates e registro seguro do resultado das votações.
5 - Os projetos poderão receber substitutivos e emendas também eletronicamente, durante a discussão, nos termos do art. 269 e seguintes do Regimento Interno.
§ 1º Contando com o apoiamento regimental, o substitutivo será submetido à apreciação das Comissões pertinentes designadas.
§ 2º As Comissões de que trata o parágrafo anterior poderão emitir parecer conjunto, com o auxílio do sistema de videoconferência e chat de comunicação, e do Sistema de Plenário Virtual (SPV), sendo que o parecer será considerado aprovado assim que atingir o quórum necessário para tanto.
§ 3º Aprovado o projeto original ou substitutivo, passar-se-á à apreciação das emendas uma a uma ou em bloco, quando for o caso.
6 - Para proclamação do resultado de votação, o Presidente fará computar os votos declarados por videoconferência com chat ou pelo sistema virtual, no Painel Eletrônico.
CAPÍTULO II
7 - As Comissões da Câmara Municipal de São Paulo poderão reunir-se de maneira híbrida, com o auxílio de videoconferência, ou em ambiente virtual, a critério do Presidente da Comissão, garantindo-se sempre a plena participação de todos vereadores, inclusive com registro de presença por esses meios admitidos.
8 - A conversão do relatório em parecer da Comissão, mediante aprovação por maioria de votos, será documentada por certidão de votação, subscrita pelo Presidente dos trabalhos, com juntada da respectiva certidão imediatamente ao texto do parecer e votos vencidos.
§ 1º A certidão informará como votou cada vereador, a identificação da reunião e os números de relatório e parecer.
§ 2º Para fins de registro na certidão de aprovação, serão registrados os votos individualmente manifestados pelos parlamentares em votações nominais; enquanto que em votações simbólicas serão considerados os votos favoráveis de todos os vereadores presentes conforme a lista de presença ou registro na videoconferência, ressalvada a consignação verbal expressa de contrariedade ou restrições no momento da declaração do voto pelo parlamentar.
CAPÍTULO III
9 - A realização de audiências públicas e a oitiva de autoridades públicas, que as Comissões da Câmara Municipal de São Paulo julgarem necessárias, poderão ser realizadas nas Comissões com auxílio do sistema de vídeoconferência ou sistema eletrônico/digital similar.
10 – As Atas das sessões, reuniões e audiências públicas serão constituídas com o registro das presenças dos vereadores, transcrição das discussões e votações consignadas pelos meios eletrônicos.
11 – Nos casos não previstos neste Precedente Regimental aplicar-se-á o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Dispositivos regimentais: Artigos 183-A e 4ºD do Ato das Disposições Transitórias.
17ª Legislatura
Eduardo Tuma
Presidente
Abaixo texto da republicação, por determinação da Presidência:
CAPÍTULO I
1 - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, realizadas no Plenário 1º de Maio, serão convocadas pelo Presidente, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único. A Sessão Plenária funcionará de forma híbrida, presencial e virtual, com o auxílio do Sistema de videoconferência com chat de comunicação, e do Sistema de Plenário Virtual (SPV), esse último mediante certificação digital, garantindo-se plena participação de todos os vereadores, dentro ou fora do Palácio Anchieta, e o acompanhamento pela sociedade.
2 - Além do disposto no artigo 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e no artigo 3º da Resolução 16, de 07 de novembro de 1997, da Câmara Municipal de São Paulo, admitir-se-á o registro de presença dos vereadores, através de videoconferência ou chat.
3 - Admitir-se-á utilização de meio virtual para uso da palavra, apresentação, discussão e votação de quaisquer proposições durante as Sessões Plenárias, obedecidas as normas regimentais, garantida a obstrução parlamentar.
4 - Os atos praticados de maneira remota pelos vereadores,
conforme previsto no artigo anterior, dar-se-ão mediante o emprego de recursos tecnológicos: Sistema de videoconferência com chat de comunicação, e Sistema de Plenário Virtual – SPV, com certificação digital que possibilite:
I - funcionamento em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;
II - acesso simultâneo de conexões em número suficiente à participação de todos os membros da Câmara Municipal de São Paulo;
III - gravação da íntegra dos debates e registro seguro do resultado das votações.
5 - Os projetos poderão receber substitutivos e emendas também eletronicamente, durante a discussão, nos termos do art. 269 e seguintes do Regimento Interno.
§ 1º Contando com o apoiamento regimental, o substitutivo será submetido à apreciação das Comissões pertinentes designadas.
§ 2º As Comissões de que trata o parágrafo anterior poderão emitir parecer conjunto, com o auxílio do sistema de videoconferência e chat de comunicação, e do Sistema de Plenário Virtual (SPV), sendo que o parecer será considerado aprovado assim que atingir o quórum necessário para tanto.
§ 3º Aprovado o projeto original ou substitutivo, passar-se-á à apreciação das emendas uma a uma ou em bloco, quando for o caso.
6 - Para proclamação do resultado de votação, o Presidente fará computar os votos declarados por videoconferência com chat ou pelo sistema virtual, no Painel Eletrônico.
6. O Vereador que participar de votação por meio de sistema virtual nas sessões extraordinárias e ordinárias, deverá externar seu voto por áudio ou vídeo. (Redação dada pelo Precedente Regimental nº 3, de 8 de outubro de 2021)
Para proclamação do resultado de votação, o Presidente fará computar os votos declarados de forma presencial ou por videoconferência (áudio ou vídeo). (Redação dada pelo Precedente Regimental nº 3, de 8 de outubro de 2021)
CAPÍTULO II
7 - As Comissões da Câmara Municipal de São Paulo poderão reunir-se de maneira híbrida, com o auxílio de videoconferência, ou em ambiente virtual, a critério do Presidente da Comissão, garantindo-se sempre a plena participação de todos vereadores, inclusive com registro de presença por esses meios admitidos.
8 - A conversão do relatório em parecer da Comissão, mediante aprovação por maioria de votos, será documentada por certidão de votação, subscrita pelo Presidente dos trabalhos, com juntada da respectiva certidão imediatamente ao texto do parecer e votos vencidos.
§ 1º A certidão informará como votou cada vereador, a identificação da reunião e os números de relatório e parecer.
§ 2º Para fins de registro na certidão de aprovação, serão registrados os votos individualmente manifestados pelos parlamentares em votações nominais; enquanto que em votações simbólicas serão considerados os votos favoráveis de todos os vereadores presentes conforme a lista de presença ou registro na videoconferência, ressalvada a consignação verbal expressa de contrariedade ou restrições no momento da declaração do voto pelo parlamentar.
CAPÍTULO III
9 - A realização de audiências públicas e a oitiva de autoridades públicas, que as Comissões da Câmara Municipal de São Paulo julgarem necessárias, poderão ser realizadas nas Comissões com auxílio do sistema de vídeoconferência ou sistema eletrônico/digital similar.
10 – As Atas das sessões, reuniões e audiências públicas serão constituídas com o registro das presenças dos vereadores, transcrição das discussões e votações consignadas pelos meios eletrônicos.
11 – Nos casos não previstos neste Precedente Regimental aplicar-se-á o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Dispositivos regimentais: Artigos 183-A e 4ºD do Ato das Disposições Transitórias.
17ª Legislatura
Eduardo Tuma
Presidente