Autoriza, em caráter extraordinário, o Poder Executivo a proceder a concessão e pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, por mais três meses.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de fevereiro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 no Município de São Paulo, devidamente reconhecida em decreto municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão e o pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, por mais três meses, mediante ato específico, observada a disponibilidade financeira.
Art. 2º Havendo oferta insuficiente ou a destempo de vacinas contra a COVID-19 pela União, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir tais imunizantes, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. (Vide Decreto nº 60.133, de 18 de março de 2021)
§ 1º No caso de a ANVISA descumprir o prazo legal de aprovação, o Poder Executivo Municipal poderá adquirir imunizantes já aprovados por agências reguladoras internacionais, nos termos do regulamento.
§ 2º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 26 de fevereiro de 2021.