Acresce parágrafo único ao art. 7º do Ato nº 990/07, e dá outras providências.
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A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 7º do Ato nº 990/07, com a seguinte redação:
“Art. 7º...........................................................................................
Parágrafo único. Ao relatório mensal de que trata o ëcaput’,serão acrescidos o nome do fornecedor ou prestador do serviço, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e o valor da despesa. (NR)”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 25 de março de 2009.