Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.072, DE 17 DE julho DE 2009


Altera o limite previsto no § 1° do artigo 17 da Lei n° 13.637, de 04 de setembro de 2003.

Considerando os reajustes de vencimentos básicos previstos na Lei n° 14.962, de 16 de julho de 2009;

Considerando o disposto nos artigos 17 e seu § 1° e 35, da Lei 13.637, de 04 de setembro de 2003;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:

Art. 1° - O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no § 1° do art. 17, da Lei n° 13.637, de 04 de setembro de 2003, a que se refere o art. 1° do Ato n° 883, de 21 de maio de 2005, na redação conferida a este último dispositivo pelo art. 1° do Ato n° 891, de 15 de junho de 2005, fica estabelecido em R$ 75.946,49 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), a partir do mês de julho de 2009.(Vide Ato nº 1.111 de 2010)(Vide Ato nº 1.148 de 2011)(Vide Ato nº 1.180 de 2012)(Vide Ato nº 1.224 de 2013)(Vide Ato 1.274 de 2014)(Vide Ato nº 1.289 de 2014)(Vide Ato nº 1.297 de 2015)(Vide Ato nº 1.310 de 2015)(Vide Ato nº 1.334 de 2016)(Vide Ato nº 1.376 de 2017)

Art. 2° - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n° 1063, de 27 de maio de 2009.

São Paulo, 17 de julho de 2009.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/07/2009, p. 91 - 92