Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.452, DE 13 DE novembro DE 2019





Declara a revogação dos Atos da Mesa Diretora que especifica, editados entre os anos de 1975 e 2017, para fins do art. 14, § 3º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

CONSIDERANDO que há diversos Atos da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo revogados tacitamente, haja vista que as leis a que estão relacionados foram alteradas, o que ocasionou a não recepção de referidos Atos;

CONSIDERANDO que os princípios da segurança jurídica e da legalidade, corolários do Estado Democrático de Direito, pressupõem o conhecimento sobre as normas jurídicas vigentes;

CONSIDERANDO que há maior segurança jurídica quando existe revogação expressa, ao invés de revogação tácita das normas jurídicas, sem prejuízo da adoção de novas práticas em estudo no âmbito da Procuradoria pela Equipe de Sistematização de Assuntos Legislativos e pelo Setor de Elaboração Legislativa;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes Atos:

I – Ato nº 06, de 13 de março de 1975;

II – Ato nº 08, de 7 de abril de 1975;

III – Ato nº 10, de 9 de abril de 1975;

IV – Ato nº 32, de 25 de setembro de 1975;

V – Ato nº 34, de 15 de outubro 1975;

VI – Ato nº 19, de 30 de dezembro de 1976;

VII – Ato nº 58, de 22 de fevereiro 1979;

VIII – Ato nº 83, de 8 de agosto de 1980;

IX – Ato nº 96, de 6 de junho de 1981;

X – Ato nº 107, de 3 de março de 1982;

XI – Ato nº 120, de 30 de julho de 1982;

XII – Ato nº 152, de 27 de março de 1984;

XIII – Ato nº 207, de 18 de maio de 1987;

XIV – Ato nº 213, de 7 de julho 1987;

XV – Ato nº 543, de 6 de março de 1996;

XVI – Ato nº 544, de 7 de março de 1996;

XVII – Ato nº 772, de 13 de junho de 2002;

XVIII – Ato nº 788, de 13 de fevereiro de 2003;

XIX – Ato nº 803, de 8 de maio de 2003;

XX – Ato nº 819, de 24 de setembro de 2003;

XXI – Ato nº 851, de 2 de junho 2004;

XXII - Ato nº 873, de 23 de março de 2005;

XXIII - Ato nº 883, de 19 de maio de 2005;

XXIV – Ato nº 891, de 14 de junho de 2005;

XXV – Ato nº 1.072, de 17 de julho 2009;

XXVI – Ato nº 1.111, de 30 de março de 2010;

XXVII – Ato nº 1.148, de 28 de abril de 2011;

XXVIII – Ato nº 1.159, de 20 de junho de 2011;

XXIX - Ato nº 1.171, de 6 de dezembro de 2011;

XXX – Ato nº 1.180, de 9 de abril de 2012;

XXXI – Ato nº 1.224, de 19 de abril de 2013;

XXXII – Ato nº 1.274, de 3 de junho de 2014;

XXXIII - Ato nº 1.284, de 16 de outubro de 2014;

XXXIV – Ato nº 1.289, de 11 de dezembro de 2014;

XXXV – Ato nº 1.295, de 25 de março de 2015;

XXXVI - Ato nº 1.297, de 16 de abril 2015;

XXXVII - Ato nº 1.310, de 8 de julho de 2015;

XXXVIII - Ato nº 1.311, de 4 de agosto de 2015;

XIL - Ato nº 1.317, de 9 de setembro de 2015;

XL - Ato nº 1.334, de 29 de março 2016;

XLI - Ato nº 1.376, de 29 de maio de 2017.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de novembro de 2019.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/11/2019, p. 117.