Acresce o inciso XLVI ao art. 1º do Ato 832/03 e dá outras providências.
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Considerando a necessidade de desconcentração das atividades da Mesa e a agilização dos procedimentos administrativos desta Casa de Leis;
Considerando que a Mesa já decidiu a matéria, de acordo com a legislação em vigor;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XLVI, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I - ....
...
XLVI - declarar a permanência da função gratificada prevista no art. 19 da Lei nº 13.637/03, alterada pela Lei nº 14.381/07”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de agosto de 2009.