Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.077, DE 26 DE agosto DE 2009




Acresce o inciso XLVI ao art. 1º do Ato 832/03 e dá outras providências.

Considerando a necessidade de desconcentração das atividades da Mesa e a agilização dos procedimentos administrativos desta Casa de Leis;

Considerando que a Mesa já decidiu a matéria, de acordo com a legislação em vigor;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XLVI, com a seguinte redação:

Art. 1º ...

I - ....

...

XLVI - declarar a permanência da função gratificada prevista no art. 19 da Lei nº 13.637/03, alterada pela Lei nº 14.381/07”.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 26 de agosto de 2009.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/08/2009, pg. 99.