Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.111, DE 30 DE março DE 2010


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Altera o limite previsto no § 1° do artigo 17 da Lei n° 13.637, de 04 de setembro de 2003.

CONSIDERANDO os reajustes de vencimentos básicos previstos na Lei n° 15.138/2010;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17 e seu § 1° e 35, da Lei 13.637, de 04 de setembro de 2003;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA:

Art. 1° - O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no § 1° do art. 17, da Lei n° 13.637, de 04 de setembro de 2003, a que se refere o artigo 1° do Ato n° 883, de 21 de maio de 2005, na redação conferida a este último dispositivo pelo artigo 1° do Ato n° 891, de 15 de junho de 2005, fica estabelecido em R$ 84.407,60 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos), a partir do mês de março de 2010.(Vide Ato nº 1.148 de 2011)(Vide Ato nº 1.180 de 2012)(Vide Ato nº 1.224 de 2013)(Vide Ato 1.274 de 2014)(Vide Ato nº 1.289 de 2014)(Vide Ato nº 1.297 de 2015)(Vide Ato nº 1.310 de 2015)(Vide Ato nº 1.334 de 2016)(Vide Ato nº 1.376 de 2017)

Art. 2° - O prazo para protocolo dos pedidos de concessão de GNA, a que se refere o artigo 5° do Ato n° 851/04, excepcionalmente, neste mês de março de 2010, encerrar- se-á, impreterivelmente, no dia 31.

Art. 3°- As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.

São Paulo, 30 de março de 2010.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/03/2010, p. 116-117.