Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.119, DE 10 DE junho DE 2010





Regulamenta a cessão e utilização das salas, auditórios e hall do térreo do Palácio Anchieta e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Na sede da Câmara, salvo prévia e expressa autorização da Mesa, somente poderão ser realizados atos diretamente relacionados à sua função, de acordo com § 3º, art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Art 2º Apenas as sessões solenes, comemorativas e audiências públicas podem ser realizadas em local diferente do Palácio Anchieta, desde que situado no Município de São Paulo.

Art. 3º O Plenário 1º de Maio somente poderá ser utilizado para a realização das sessões da Câmara e atividades intrínsecas ao processo legislativo, CPIs e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo, sendo vedada a sua utilização para atos não oficiais.

Art. 3º O Plenário 1º de Maio será preferencialmente utilizado para a realização das sessões da Câmara e atividades intrínsecas ao processo legislativo, CPIs e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo. (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

§ 1º É permitida a utilização do Plenário 1º de Maio para a realização de Convenção de partido político regularmente registrado perante a Justiça Eleitoral, mediante a solicitação por seu representante legal, por escrito e com antecedência mínima de 30 dias da realização do evento, dirigida à Mesa da Câmara, a qual deliberará com base no critério de conveniência e oportunidade da administração.

§ 2º A referida solicitação deverá, necessariamente, estar acompanhada de termo de responsabilidade do qual constará o compromisso do subscritor, devidamente identificado, garantindo o ressarcimento da Edilidade por eventuais danos que vierem a ocorrer por ocasião do evento, bem como designação de representante do solicitante que controlará o ingresso dos participantes ao evento e, se for o caso, para credenciá-los ou facilitar a sua identificação.

§ 2º A referida solicitação deverá, necessariamente, estar acompanhada de termo de responsabilidade formulado por escrito na forma do Anexo I, do qual constará o compromisso do subscritor, devidamente identificado, garantindo o ressarcimento da Edilidade por eventuais danos que vierem a ocorrer por ocasião do evento, bem como designação de representante do solicitante que controlará o ingresso dos participantes ao evento e, se for o caso, para credenciá-los ou facilitar a sua identificação. (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

§ 3º Incorrendo o ressarcimento da Edilidade por danos ocorridos durante o evento, o partido político, ou seu sucessor, que o tenha promovido ficará impedido de utilizar o Plenário pelo prazo de 3 (três) anos.

Art. 4º As salas e auditórios do Palácio Anchieta poderão ser utilizados:

I - nos dias úteis entre 9h e 22h;

II - nos sábados entre 9h e 17h.

Parágrafo único. É vedada a utilização nos domingos e feriados, salvo mediante prévia e expressa autorização da Mesa, no período entre 9h e 17h.

Art. 5º Os auditórios do Palácio Anchieta poderão ser utilizados da seguinte forma:

Art. 5º Os auditórios do Palácio Anchieta serão utilizados preferencialmente da seguinte forma: (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

I - Auditório Prestes Maia, com capacidade para 170 pessoas: seminários, encontros, reuniões de comissões, audiências públicas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

I - Auditório Prestes Maia, com capacidade para 142 pessoas: seminários, encontros, reuniões de comissões, audiências públicas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

II - Auditório Freitas Nobre, com capacidade para 400 pessoas: destina-se a reuniões e eventos diversos, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

II - Auditório Freitas Nobre, com capacidade para 307 pessoas: destina-se a reuniões e eventos diversos, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

III - Sala Tiradentes, com capacidade para 70 pessoas, destina-se preferencialmente à realização de reuniões da Comissão de Julgamento das Licitações, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

III - Sala Tiradentes, com capacidade para 71 pessoas, destina-se preferencialmente à realização de reuniões da Comissão de Julgamento das Licitações, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

IV - Salão Nobre “Presidente João Brasil Vita”, com capacidade para 360 pessoas, destina-se exclusivamente à realização de Sessões Solenes, Audiências Públicas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

IV - Salão Nobre “Presidente João Brasil Vita”, com capacidade para 316 pessoas, destina-se preferencialmente à realização de Sessões Solenes, Audiências Públicas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

V - Sala “Sérgio Vieira de Mello”, com capacidade para 100 pessoas, destina-se a reuniões de comissões, de gabinetes, reuniões temáticas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

V - Sala “Sérgio Vieira de Mello”, com capacidade para 87 pessoas, destina-se a reuniões de comissões, de gabinetes, reuniões temáticas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

VI - Sala “Dr. Oscar Pedroso Horta”, com capacidade para 60 pessoas, destina-se a reuniões de comissões, de gabinetes, reuniões temáticas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

VI - Sala “Dr. Oscar Pedroso Horta”, com capacidade para 50 pessoas, destina-se a reuniões de comissões, de gabinetes, reuniões temáticas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

VII - Sala “Luiz Tenório de Lima”, com capacidade para 40 pessoas, destina-se a reuniões de comissões, de gabinetes, reuniões temáticas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

VII - Sala “Luiz Tenório de Lima”, localizada no 1º subsolo do Palácio Anchieta, com capacidade para 40 pessoas, destina-se à Secretaria Acadêmica da Escola do Parlamento e espaço para o desenvolvimento compartilhado de iniciativas de fomento à inovação de interesse público no Poder Legislativo. (Redação dada pelo Ato nº 1.513, de 23 de junho de 2021)

§ 1º Quando do agendamento de eventos, dar-se-á prioridade à cessão de salas e auditórios para a realização de atividades intrínsecas ao processo legislativo, CPIs e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 2º É terminantemente proibida atividade comercial de qualquer natureza nas dependências do Palácio Anchieta cedidas para a realização de quaisquer eventos.

Art. 6º A cessão de dependência do Palácio Anchieta obedecerá às seguintes regras:

I - quando solicitada por Vereador, o pedido de cessão, formulado por escrito na forma do anexo I, deverá ser subscrito exclusivamente por este, e encaminhado ao CCI.4 (Cerimonial);

II - o pedido deverá especificar necessariamente o local solicitado, a data, o horário e a natureza do evento, bem como os equipamentos e serviços necessários para a sua realização;

III - o Vereador solicitante será responsável pela preservação e utilização adequada dos locais cedidos, devendo, em consequência, assinar termo de responsabilidade do qual constará o seu compromisso de responder por eventuais danos que vierem a ocorrer por ocasião do evento.

Art. 7º O Vereador solicitante deverá designar um servidor de seu Gabinete para controlar o ingresso dos participantes do evento e, se for o caso, para credenciá-los ou facilitar a sua identificação.

§ 1º O servidor de que trata o “caput” ficará responsável pela supervisão do bom uso das dependências do Palácio Anchieta até o final do evento, devendo realizar vistoria prévia do local, informando ao CCI-4 eventual irregularidade ou dano que venha a ser constatado.

§ 2º A vistoria é pré-requisito indispensável para a utilização do local, ficando o requisitante responsável por toda e qualquer irregularidade ou dano não comunicado que venha a ser constatado imediatamente após o evento.

Art. 8º Aplicam-se às solicitações oriundas de unidades administrativas desta Casa as disposições dos arts. e , devendo a solicitação e o termo de responsabilidade ser subscritos exclusivamente pelo responsável pela unidade requisitante e o pedido ser encaminhado ao CCI-4 (Cerimonial) pelos canais hierárquicos estabelecidos.

Art 9º A solicitação de reserva de dependências do Palácio Anchieta para a realização de Sessões Solenes destinadas à entrega de títulos e medalhas e de homenagens especiais resultantes de propostas sujeitas à aprovação do Plenário somente poderá ser encaminhada após a promulgação e publicação do respectivo decreto legislativo, nos termos do art. 347 da Resolução nº 2 de 1991.

Art. 10. O uso de dependências do Palácio Anchieta por pessoa física ou jurídica estranha aos quadros do Legislativo poderá excepcionalmente ser solicitado por Vereador, nos termos do inc. I, do art. 6º, ou diretamente à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo, por ofício, que deliberará sobre o pedido segundo os critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 10. O uso de dependências do Palácio Anchieta por pessoa física ou jurídica estranha aos quadros do Legislativo poderá excepcionalmente ser autorizado, por deliberação da Mesa Diretora, mediante solicitação de Vereador ou da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo. (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

Parágrafo único. A referida solicitação deverá, necessariamente, estar acompanhada de termo de responsabilidade do qual constará o compromisso do subscritor, devidamente identificado, de responder por eventuais danos que vierem a ocorrer por ocasião do evento, bem como designação de representante do solicitante que controlará o ingresso dos participantes ao evento e, se for o caso, para credenciá-los ou facilitar a sua identificação.

Parágrafo único. A referida solicitação, a ser enviada por Vereador ou pela Presidência, deverá, necessariamente, estar acompanhada de termo de responsabilidade formulado por escrito na forma do Anexo II do qual constará o compromisso do subscritor, devidamente identificado, de responder por eventuais danos que vierem a ocorrer por ocasião do evento, bem como designação de representante do solicitante que controlará o ingresso dos participantes ao evento e, se for o caso, para credenciá-los ou facilitar a sua identificação. (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

Art. 11. Os casos omissos e excepcionais serão decididos pela Presidência da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 899/05.

São Paulo, 10 de junho de 2010.

Anexo I

Anexo I (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

Anexo II (Incluído pelo Ato nº 1.546 de 2022)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/06/2010, pg. 203.