Altera o art. 5º e revoga o art. 8º do Ato nº 974, de 31 de maio de 2007, que regulamenta o art. 28 da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, e dá outras providências.
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Ato nº 974, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5º Deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria de Recursos Humanos – SGA-1, que, por sua vez, encaminhará às equipes responsáveis pelo pagamento, anotações em prontuário e demais providências pertinentes:
I – a designação e sua cessação para as Comissões regimentais permanentes e à Corregedoria;
II – a designação e sua cessação para as Comissões temporárias e a data da instalação e extinção destas;
III – a atribuição da gratificação e sua cessação aos servidores expressamente designados para o trabalho nas Sessões Plenárias.
Parágrafo único. A designação de servidores e sua cessação deverão constar, obrigatoriamente, na ocorrência de ponto.”
Art. 2º Fica revogado o art. 8º do Ato nº 974/2007.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, de 06 junho de 2011.