Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.153, DE 06 DE junho DE 2011





Altera o art. 5º e revoga o art. 8º do Ato nº 974, de 31 de maio de 2007, que regulamenta o art. 28 da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º do Ato nº 974, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria de Recursos Humanos – SGA-1, que, por sua vez, encaminhará às equipes responsáveis pelo pagamento, anotações em prontuário e demais providências pertinentes:

I – a designação e sua cessação para as Comissões regimentais permanentes e à Corregedoria;

II – a designação e sua cessação para as Comissões temporárias e a data da instalação e extinção destas;

III – a atribuição da gratificação e sua cessação aos servidores expressamente designados para o trabalho nas Sessões Plenárias.

Parágrafo único. A designação de servidores e sua cessação deverão constar, obrigatoriamente, na ocorrência de ponto.”

Art. 2º Fica revogado o art. 8º do Ato nº 974/2007.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, de 06 junho de 2011.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/06/2011, p. 91, c. 4.