Altera o art. 2º e acresce o inciso VI ao art. 18 do Anexo Único, ambos do Ato nº 1186, de 22 de maio de 2012, que instituiu o Regimento Interno da Escola do Parlamento, e dá outras providencias.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DECIDE:
Art. 1° O art. 2º do Ato nº 1186, de 22 de maio de 2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os cargos que dependam de nomeação serão preenchidos conforme disponibilidade do Quadro de Pessoal do Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, e a critério de seleção da Presidência, atendidos os requisitos legais previstos no inc. II do art. 3º da Lei 15.506 de 15 de dezembro de 2011.”
Art. 2º Fica criado o inc. VI no art. 18, com a seguinte redação:
“ Art. 18. (...)
(...)
VI – até 3 (três) servidores colocados à disposição da Escola do Parlamento a critério da Diretoria, desde que titulares de cargo de nível superior.”
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessárias.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 21 de agosto de 2012.