Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.229, DE 16 DE maio DE 2013





Altera o art. 2º do Ato nº 1.099, de 26 de novembro de 2009, e dá outras providências

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato nº 1.099, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A indenização por férias não usufruídas, acrescida de 1/3 (um terço) do respectivo valor juntamente com as demais verbas devidas nos seguintes casos:

I – exoneração do cargo efetivo ou em comissão;

II – falecimento do servidor;

III – aposentadoria.

§ 1º Na hipótese servidores comissionados retornarem ao órgão de origem na esfera municipal, estadual ou federal o pagamento da indenização de que trata o caput deste artigo dependerá de requerimento do interessado e comprovação de que não poderá gozar as férias a serem indenizadas no órgão de origem.

§ 2º A decisão dos requerimentos de que trata o parágrafo anterior caberá ao Secretário Geral Administrativo." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º do Ato nº 1.176/12. (Vide art. 1º do Ato nº 1.176/11)

São Paulo, 16 de maio de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/05/2013, pg. 117