Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.176, DE 22 DE dezembro DE 2011





Altera o Ato nº 1099, de 26 de novembro de 2009, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º do Ato 1099, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Ato nº 1.208, de 2012)

“Art. 2º. A indenização por férias não gozadas, acrescida de 1/3 (um terço) do respectivo valor será paga juntamente com as demais verbas devidas nos seguintes casos:

I – exoneração do cargo efetivo ou em comissão, quando o exonerado não mantiver outro vínculo com órgão da Administração do Município de São Paulo;

II – falecimento do servidor;

III – aposentadoria.

---------------------------------------- "(NR)

Art. 2º Fica revogado o § 1º do artigo 4º do Ato 1099, de 26 de novembro de 2009, e renomeado o § 2º para parágrafo único.

Art. 3º O parágrafo único do artigo 5º do Ato 1099, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Ato nº 1.290 de 2015)

“Parágrafo único. Os períodos de férias acumulados em desconformidade com o disposto no caput e no art. 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, anteriores à entrada em vigor deste Ato, deverão ser regularizados até 31 de dezembro de 2013, mediante inclusão nas respectivas escalas de férias, pela ordem de antiguidade, não se aplicando os limites do inciso I do § 3º do art. 1º. (NR)”

“Parágrafo único. Os períodos de férias acumulados em desconformidade com o disposto no caput e no art. 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, anteriores à entrada em vigor deste Ato, deverão ser regularizados até 31 de dezembro de 2014, mediante inclusão nas respectivas escalas de férias, pela ordem de antiguidade, não se aplicando os limites do inciso I do § 3º do art. 1º. (NR)” (Redação dada pelo Ato nº 1.238, de 2013)

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo,22 de dezembro de 2011.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/02/2012, pg. 207