Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.233, DE 25 DE junho DE 2013






A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O inciso III, do § 2º, do artigo 8º, do Ato n° 981/07 fica acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação:

k) proceder análise de prestação de contas, através da conferência da regularidade dos processos de adiantamento ou outras formas de entrega de recursos a agentes responsáveis.”(NR)

Art. 2º O inciso VI, do § 2º, do artigo 8º, do Ato nº 981/07 passa a ter a seguinte redação:

VI - Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete - SGA-26, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) promover as verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas necessárias para o processamento da documentação comprobatória apresentada pelo Parlamentar, para fins de reembolso;

b) emitir Relatório de Pagamento e encaminhar a Equipe de Tesouraria – SGA-25 para fins de crédito na conta corrente dos Vereadores;

c) orientar sobre a documentação hábil para as despesas passíveis de reembolso e dar suporte quanto à utilização do Sistema Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete – SAEG;

d) manter sistema de informações sobre o controle financeiro das cotas disponíveis para cada Gabinete de Vereador;

e) atualizar mensalmente o Portal, disponibilizando as informações relativas aos custos de mandato em formato PDF e XML;

f) digitalizar toda documentação apresentada para disponibilização na página da Edilidade;

g) promover treinamento para os funcionários responsáveis pela prestação de contas com base na legislação pertinente a verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete e manuseio do Sistema SAEG;

h) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

i) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Secretaria Geral Administrativa.” (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 25 de junho de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/06/2013, p. 135, c. 2-3.