Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.308, DE 29 DE junho DE 2015


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Altera o Ato nº 1290, de 05 de fevereiro de 2015, e dá outras providências

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 1290, de 05 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de junho de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/06/2015, pg. 183