Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.290, DE 04 DE fevereiro DE 2015


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Altera o Ato nº 1099, de 26 de novembro de 2009, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 5º, do Ato 1099, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os períodos de férias acumulados em desconformidade com o disposto no caput e no art. 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, deverão ser regularizados até 31 de dezembro de 2016, mediante inclusão nas respectivas escalas de férias, pela ordem de antiguidade, não se aplicando os limites do inciso I do § 3º do art. 1º." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 3º do Ato nº 1.176/12. (Vide art. 3º do Ato nº 1.176/11)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Ato nº 1308, de 2015)

São Paulo, 04 de fevereiro de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/02/2015, pg. 79