Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.313, DE 06 DE agosto DE 2015





Acresce o inciso XLVIII ao art. 1º do Ato nº 832 de 30 de dezembro de 2003 para atribuir competência à Secretaria Geral Administrativa nas licitações eletrônicas, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais, especialmente, da Legalidade e da Eficiência em matéria de contratação pública, e a necessidade de se aprimorar os procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração das atividades da Mesa Diretora e de abreviar os procedimentos licitatórios eletrônicos, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 43.406/03 atualizado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14 e Ato nº 878/05 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO que é competência privativa da Câmara Municipal de São Paulo dispor sobre seu funcionamento e organização, nos termos do art. 14, III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato nº 832/2003 fica acrescido do inciso XLVIII, com a seguinte redação:

XLVIII – exercer a função de autoridade competente no sistema eletrônico de licitações, em especial para informar no sistema utilizado para realização de pregão eletrônico:

I – os nomes do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados para a realização do certame, quando couber;

II – a decisão sobre os recursos interpostos contra ato do pregoeiro;

III – a adjudicação do objeto da licitação, após a decisão dos recursos;

IV- a revogação, anulação ou homologação do certame licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou prejudicada.” .

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de agosto de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/08/2015, pg. 88.