Acresce § 3º ao artigo 6º do Ato nº 990/07.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido § 3º ao artigo 6º do Ato nº 990/07, com a seguinte redação:
“ Art. 6º.................................................................................
§ 3º A utilização dos serviços objeto do contrato mantido entre a Câmara e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelos Gabinetes de Vereador e das Lideranças, fica suspensa até que as importâncias remanescentes do período de apuração, despendidas por esta Casa, sejam ressarcidas.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de outubro de 2016.