Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.376, DE 29 DE maio DE 2017


Altera o limite previsto no §1º do artigo 17 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e dá outras providências.

CONSIDERANDO os reajustes de vencimentos básicos aprovados e vigentes a partir de 1º de março de 2017, conforme preceituado na Lei nº 16.667/2017;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 17 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14.381, de 07 de maio de 2007, que estabelece que o limite máximo por Gabinete de Vereador a ser despendido com o pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria - GNA será reajustado nos mesmos índices previstos para os reajustes salariais dos servidores da Câmara;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA:

Art. 1º O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no § 1° do artigo 17 da Lei n° 13.637/2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14.381/2007, fica estabelecido em R$ 150.397,30 (cento e cinquenta mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta centavos), a partir de 1º de março de 2017.

Art. 2º Excepcionalmente no mês corrente, os Gabinetes poderão encaminhar até o dia 31 de maio, impreterivelmente, nova planilha com valores de GNA.

§ 1º Por questões operacionais, o pagamento das diferenças decorrentes da nova planilha será efetuado na folha geral de junho.

§ 2º Nesta nova planilha, o valor da GNA do servidor não poderá ser diminuído com relação à GNA considerada na folha geral de pagamento de maio.

§ 3º O disposto neste artigo não alcança as planilhas de GNA referentes aos meses anteriores, as quais não poderão sofrer alteração.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 29 de maio de 2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/05/2017, p. 91