Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.387, DE 17 DE outubro DE 2017





Altera a redação do Ato nº 1305/2015, alterado pelo Ato nº 1354/2016, que regulamenta a concessão da Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade – GLIEP.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do artigo 3º do Ato nº 1305, de 20 de maio de 2015, com a redação que lhe foi dada pelo Ato nº 1354, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§ 2º O pagamento da gratificação só ocorrerá enquanto o servidor estiver em efetivo exercício na Câmara Municipal de São Paulo, ou afastado para prestar serviços junto a outro órgão da Administração Pública Municipal, Estadual, Federal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, sem prejuízo de seus vencimentos, assim como nas hipóteses dos arts. 143 e 146 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, limitado nestes últimos casos a 90 (noventa) dias por ano, contínuos ou descontínuos, e art. 64 do mesmo Estatuto, exceto seus incisos V e XIII, vedado também seu pagamento nos afastamentos previstos na Lei nº 11.102, de 29 de outubro de 1991.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de Outubro de 2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/10/2017, p. 115.