Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 152, DE 27 DE março DE 1984


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.° — A letra “f” do artigo 8.° do Ato n.° 58/79, fica assim redigida:

“f) comprovar, através de exames adequados, as condições de saúde de pessoas admitidas ao serviço da Câmara, bem como declarar se a deficiência física eventualmente constatada nos mesmos exames é compatível com o exercício do cargo ou função’’.

Art. 2.° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de março de 1984.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28/03/1984, pg. 30