Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.538, DE 16 DE março DE 2022





Altera o Ato nº 1.535, de 23 de fevereiro de 2022, que fixa o número de servidores ou empregados da administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária para a 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura.

CONSIDERANDO as disposições instituídas pelo §2º do art. 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, bem como o disposto no art. 119, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO que se aplica, no que couber, o disposto no art. 1º do Ato nº 1.535, de 23 de fevereiro de 2022, às representações partidárias surgidas ou suprimidas ao longo da 2º Sessão Legislativa da 18ª Legislatura;

CONSIDERANDO a fusão entre o DEM e o PSL, que formaram o União Brasil – UNIÃO.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e V do art. 2º do Ato nº 1.535, de 23 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º...

I – Bloco Parlamentar UNIÃO/MDB/PTB: até 5 (cinco) servidores;

...

V – Bancadas do PL, PSB, SOLIDARIEDADE e PV: até 1 (um) servidor.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de março de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/03/2022, pg. 80