Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.581, DE 28 DE abril DE 2023






CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor para exercer a função de autoridade competente nos sistemas eletrônicos de licitações;

CONSIDERANDO que o Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003, com as alterações do Ato nº 1.313, de 06 de agosto de 2015, delega competências à Secretaria Geral Administrativa – SGA, entre essas a de exercer a função de autoridade competente no sistema eletrônico de licitações, em especial para informar as decisões administrativas relacionadas com o sistema utilizado para realização de pregão eletrônico da Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ............................................................................................................

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XLVIII – designar servidor para exercer a função de autoridade competente nos sistemas eletrônicos de licitações, para informar nos referidos sistemas as decisões proferidas pela Câmara Municipal de São Paulo abaixo relacionadas: (NR)”

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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de abril de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/05/2023, p. 1.