Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.629, DE 21 DE março DE 2024






CONSIDERANDO que o Ato nº 1495/2020 regulamenta o teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de condições especiais de trabalho para servidores(as) ou empregados(as) com deficiência, necessidades especiais ou problemas graves de saúde;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integral à pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a responsabilidade de assegurar tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, como condição da própria dignidade humana;

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.495, de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Considera-se regime de teletrabalho, para os fins deste Ato, aquele em que os(as) servidores(as) ou empregados(as) cumprem suas jornadas em local diverso das instalações da unidade de trabalho, no Município de São Paulo ou em outro Município no qual esteja autorizado a residir, na forma do Ato nº 722, de 03 de agosto de 2001, com comparecimento presencial na frequência definida pela autoridade competente, nos termos dos artigos 7º, inciso II, 8º-A e 10 deste Ato.

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Art. 3º .....................................................................................................................

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V - o comparecimento periódico do(a) servidor(a) ou empregado(a) à sua unidade de trabalho, nos termos das escalas previstas no artigo 10 deste Ato, e sempre que houver convocação pela chefia imediata ou mediata, observada, neste último caso, a orientação dada por SGA.8 nas hipóteses em que seja conferido direito ao regime especial de teletrabalho;

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VII – que o(a) servidor(a) ou empregado(a) aceite expressamente a indicação, por meio do Termo de Adesão ao Teletrabalho, nos termos do Anexo 1 que acompanha o presente Ato, ou, caso lhe seja concedido o direito ao regime especial de teletrabalho, que tenha assinado o formulário constante do Anexo 2 do presente Ato.

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§ 3º Sem prejuízo dos dias de comparecimento periódico, o(a) servidor(a) ou empregado(a) deverá estar apto a atender convocação para comparecimento presencial, no dia e horário fixados por seu superior imediato ou mediato, desde que avisado com, no mínimo, 4 (quatro) horas de antecedência, exceto, justificadamente, se o impedir a condição especial de trabalho prevista no art. 8º-A deste Ato. (NR)”

Art. 4º......................................................................................................................

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IV – estar disponível para comparecimento à sua unidade para reuniões administrativas, recebimento e entrega de expedientes, participação em eventos de capacitação e eventos locais, sempre que houver convocação no interesse da Administração, exceto, justificadamente, se o impedir a condição especial de trabalho prevista no art. 8º-A deste Ato;

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Art. 8º .....................................................................................................................

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§ 2º Sempre que possível e adequado à consecução dos serviços, será dada preferência para a inserção no regime de teletrabalho aos(às) servidores(as) e empregados(as) com problemas de saúde que dificultem sua locomoção e/ou sua permanência nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, aos (às) que tenham filhos com até 02 (dois) anos de idade ou aos que tenham cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou outro dependente com deficiência, necessidades especiais ou problemas graves de saúde.

§ 3º Para os fins do previsto no parágrafo anterior, consideram-se:

I – dependentes:

a) o menor que esteja sob sua tutela judicial;

b) a mãe, o pai, o(a) irmão(ã) ou o(a) enteado(a), desde que comprovada a dependência econômica com o(a) servidor(a) ou empregado(a);

II – pessoa com deficiência: a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. (NR)"

Art. 8º-A. Será concedido direito ao regime especial de teletrabalho ao(à) servidor(a) ou empregado(a) com problemas de saúde que dificultem sua locomoção e/ou sua permanência nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, desde que o exercício de suas atividades seja compatível com o trabalho à distância.

§1º O(A) servidor(a) ou empregado(a) que se enquadrar na hipótese prevista no caput deverá protocolar em SGA.6 requerimento em formulário próprio, cujo modelo integra o Anexo 2 deste Ato, e, caso esteja acompanhado de documentos que atestem suas condições de saúde, estes deverão ser devidamente depositados em envelope lacrado pela Equipe de Protocolo e Autuação (SGA.6).

§2º O requerimento, acompanhado dos documentos que o instruírem, será encaminhado à Secretaria Geral Administrativa que deverá indagar às chefias imediata e mediata acerca da possibilidade de execução das atividades rotineiras remotamente pelo(a) servidor(a) ou empregado(a), considerando-se as atribuições do cargo e as atividades do setor.

§3º Havendo anuência das chefias sobre a possibilidade de execução das atividades por meio remoto, nos termos do §2º deste artigo, o requerimento será encaminhado à Secretaria de Assistência à Saúde (SGA.8) para realização de avaliação médica e manifestação acerca da aptidão laboral e da indicação ao regime de teletrabalho, com a consequente definição da quantidade de dias em que o(a) servidor(a) ou empregado(a) deverá permanecer em trabalho remoto, bem como para fixação de prazo de 6 (seis) meses para reavaliação da situação fática que motivou a concessão de regime especial de teletrabalho.

§4º Após a realização da avaliação de que trata o §3º deste artigo, o requerimento será encaminhado à Secretaria Geral Administrativa que deferirá ou não o pedido formulado, sempre tomando por base a avaliação médica realizada.

§5º A decisão será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo para ciência do(a) servidor(a) ou empregado(a) e das respectivas chefias.

§6º Após decorrido o prazo de que trata o §3º deste Ato, caberá à SGA.8 convocar o(a) servidor(a) ou empregado(a) para reavaliação da situação fática que motivou a concessão de regime especial de teletrabalho.

§7º Realizada a reavaliação, caberá à SGA.8 comunicar a decisão às chefias imediata, mediata e à SGA, cabendo a esta publicar em Diário Oficial a prorrogação ou não do regime especial de teletrabalho, bem como eventuais alterações na quantidade de dias de comparecimento presencial do(a) servidor(a) ou empregado(a) à Edilidade e eventual novo prazo de reavaliação.

§8º Caso o(a) servidor(a) ou empregado(a) injustificadamente não compareça à convocação prevista no §6º, cessará automaticamente a concessão ao regime especial de teletrabalho, cabendo à SGA.8 comunicar o fato às chefias imediata e mediata, bem como à SGA, para que proceda à publicação da decisão em Diário Oficial.

§9º Caso haja cessação da concessão do regime especial de teletrabalho, qualquer que seja o motivo, aplicar-se-ão as regrais gerais do regime permanente de teletrabalho ao(à) servidor(a) ou empregado(a).

§10 Durante o período de gozo do regime especial de teletrabalho, o(a) servidor(a) ou empregado(a) deve se abster de dedicar-se a qualquer outra atividade remunerada. (NR)"

Art. 10. ....................................................................................................................

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§ 4º Aplica-se ao(à) servidor(a) ou empregado(a) com problemas de saúde ou deficiência ao(à) qual for concedido o direito ao regime especial de teletrabalho previsto no art. 8º-A deste Ato, enquanto durar a condição especial de trabalho, a quantidade de dias de jornada presencial e de teletrabalho fixadas por SGA.8. (NR)"

Art. 12. A adesão do(a) servidor(a) ou empregado(a) ao regime de teletrabalho é facultativa, devendo ser formalizada mediante formulários próprios, cujos modelos integram os Anexos 1 e 2 deste Ato, e condicionada à:

I - pactuação de plano de trabalho contendo atividades passíveis de serem objetivamente mensuradas, bem como as demais condições específicas a que se submeterá o(a) servidor(a) ou empregado(a), incluindo o estabelecimento do regime de assiduidade presencial, exceto, justificadamente, se o impedir a condição especial de trabalho prevista no art. 8º-A deste Ato; e ........................................................................................................................ (NR)"

Art. 16. ....................................................................................................................

Parágrafo único. Aos formulários de adesão ao teletrabalho, elaborados conforme modelos dos Anexos 1 e 2 ao presente Ato, serão anexados os critérios de ergonomia a serem observados no desempenho do teletrabalho, com ciência obrigatória do(a) servidor(a) ou empregado(a). (NR)"

"Art. 17. ...................................................................................................................

Parágrafo único. Aos formulários de adesão ao teletrabalho, elaborados conforme modelos dos Anexos 1 e 2 do presente Ato, serão anexados os requisitos mínimos de sistema a serem observados pelos(as) servidores(as) ou empregados(as) nos instrumentos digitais utilizados para o teletrabalho, com ciência obrigatória do(a) servidor(a) ou empregado(a). (NR)"

Art. 2º O Anexo único do Ato nº 1495, de 2020, passa a se denominar Anexo 1.

Art. 3º Fica acrescido ao Ato nº 1495, de 2020, o Anexo 2, nos termos do Anexo a este Ato.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de março de 2024.

ANEXO 2 AO ATO Nº 1495, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Formulário de requerimento e adesão ao regime especial de teletrabalho

Nome do(a) servidor(a) ou empregado(a), cargo, lotação, número do RF, RG, CPF, neste ato, vem requerer lhe seja concedido direito ao regime especial de teletrabalho previsto no art. 8º-A, do Ato nº 1495, de 26 de novembro de 2020, conforme documentos ora anexados, concordando, desde já, a submeter-se à avaliação médica da Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), em razão de seu(s) problema(s) de saúde ou deficiência;

Compromete-se a cumprir o plano de trabalho proposto por sua chefia imediata e regulado pelo Ato nº 1495/2020, a cumprir as metas de desempenho, a assiduidade de comparecimento presencial (exceto se, justificadamente, o impedir a condição especial de trabalho prevista no art. 8º-A, do Ato nº 1495/2020 e atestada por SGA-8), bem como todas as demais condições previstas no plano de trabalho anexo a este formulário.

Declara o requerente/aderente estar ciente dos critérios de ergonomia que deverá observar no desempenho do teletrabalho, conforme orientações fornecidas pela Câmara Municipal de São Paulo nesta data, também anexas a este formulário, e compromete-se a manter equipamentos eletrônicos compatíveis com o sistema indicado pela Câmara Municipal de São Paulo para o desempenho de suas atividades de forma remota.

Informa que realizará o teletrabalho no Município de sua residência, autorizado pela Câmara, e estará acessível pelos meios institucionais e telefones de contato abaixo especificados, durante todo o horário de expediente ordinário da Câmara Municipal, estando ciente de que deverá consultar constantemente a sua caixa postal de correio eletrônico institucional.

Declara estar ciente de que, sem prejuízo dos dias de comparecimento periódico, deverá estar apto a atender convocação para comparecimento presencial, no dia e horário fixados pela chefia imediata ou mediata, desde que avisado com, no mínimo, 4 (quatro) horas de antecedência (exceto se, justificadamente, o impedir a condição especial de trabalho prevista no art. 8º-A, do Ato nº 1495/2020 e atestada por SGA-8).

Declara, ainda, estar ciente de que deverá se submeter à avaliação médica periódica no prazo estipulado por SGA.8 e que está ciente de que a condição especial de trabalho será revista em caso de alteração da situação fática que a motivou, aplicando-se, em caso de cessação, as regras gerais do regime permanente de teletrabalho previstas no Ato nº 1495/2020.

São Paulo, ____ de _______________ de 20__.

Assinatura do requerente/aderente

Assinatura da chefia imediata

Assinatura da chefia mediata


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/03/2024, pg. XX