Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.635, DE 04 DE abril DE 2024






A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 1.305, de 20 de maio de 2015 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º A Gratificação de que trata o art. 29 da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, poderá ser atribuída, mediante formalização por escrito, pelo Secretário Geral Parlamentar, Secretário Geral Administrativo, Procurador-Geral Legislativo, Coordenador do Centro de Comunicação Institucional, Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação, Consultor Geral de Economia e Orçamento, Ouvidor Geral, Diretor-Presidente da Escola do Parlamento, Chefe da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo e pelo Comandante da Inspetoria - Câmara Municipal - ICAM da Guarda Civil Metropolitana devendo, quando possível, ser consultada a chefia imediata, quando houver.

Parágrafo único. ………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º O artigo 2º, do Ato nº 1.305, de 2015, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º. …………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………

§ 3º A atribuição ao Secretário Geral Parlamentar, Secretário Geral Administrativo, Procurador-Geral Legislativo, Coordenador do Centro de Comunicação Institucional, Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação, Consultor Geral de Economia e Orçamento, Supervisor do Núcleo Técnico de Controle Interno, Chefe da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo e ao Comandante da Inspetoria - Câmara Municipal - ICAM da Guarda Civil Metropolitana será feita pelo Presidente da Câmara Municipal que, desobrigado do requisito do § 1º, “in fine”, e informado pela Secretaria de Recursos Humanos, nos termos do § 2º, considerará os critérios do § 2° do artigo 29 e o Anexo I da Lei n° 14.381, de 10 de maio de 2007.

……………………………………………………………………………………………………..

§ 5º Excepcionalmente, na primeira atribuição de gratificação aos guardas civis municipais lotados na Inspetoria - Câmara Municipal - ICAM da Guarda Civil Metropolitana e aos policiais militares lotados na Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo que já se encontravam em exercício há pelo menos 12 (doze) meses na data da publicação da Lei nº 18.100, de 02 de abril de 2024, observar-se-á o período de aferição de abril de 2023 a março de 2024.”(NR)

São Paulo, 04 de abril de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/04/2024, pg. 357