Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 180, DE 25 DE junho DE 1985


Revogada por Ato nº 860 de 2004


Veda concessão de férias fora dos períodos de recesso legislativo

Venda concessão de férias fora dos períodos de recesso legislativo (Redação dada pela republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29/06/1985, pg. 65)


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica vedada a concessão de férias aos funcionários da Câmara Municipal de São Paulo fora dos períodos de recesso legislativo.

Art. 1º - Fica vedada a concessão de férias aos funcionários da Câmara Municipal de São Paulo, fora dos períodos de recesso legislativo. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29/06/1985, pg. 65)

Parágrafo único - Os impedimentos de gozo de férias nas épocas previstas neste artigo ficarão a critério do Diretor-Geral, de acordo com as conveniências de serviço ou por motivo justo comprovado. (Incluído pela republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29/06/1985, pg. 65)

Art. 2º - As escalas de férias já organizadas deverão ser adaptadas ao disposto no artigo 1º deste Ato.

Art. 3º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, em 25-6-85.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26/06/1985, pg. 51 e republicada por haver incorreções no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29/06/1985, pg. 65