Suspende, temporariamente, durante o mês de fevereiro de 1992, os efeitos de dispositivos do Ato nº 343/1991, que estabelece normas para emissão de folhas de pagamento suplementares.
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Considerando a necessidade de remanejamento de pessoal, em termos de admissões, exonerações, cancelamento e atribuição de gratificações de gabinete, decorrentes de alterações na composição de Gabinetes dos membros da Mesa e das Subsecretarias Parlamentares - características em períodos de início de gestão;
Considerando que - não obstante a decisão de Mesa de 02/01/92, que, excepcionalmente, para o mês da janeiro, flexibilizou os prazos de tal remanejamento relativamente aos fixados no Ato 343/91 -, tais modificações não foram totalmente ultimadas;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam suspensos, excepcionalmente durante o mês de fevereiro de 1992, os prazos a que alude o artigo 2º, incisos I, II e III, do Ato 343/91.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 1992.
São Paulo, 3 de fevereiro de 1992