Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 387, DE 05 DE março DE 1992


Revogada por Ato nº 688 de 2000


Institui e regulamenta a Assessoria Técnica de Desenvolvimento Organizacional – AT-5 e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO usando de usas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Assessoria Técnica de Desenvolvimento Organizacional – AT-5, diretamente subordinada à Presidência, para, adequando as diretrizes emanadas pela Mesa, implementar a modernização no planejamento, disposição, coordenação, eficiência e controle dos serviços do Poder Legislativo, em especial:

I - aperfeiçoar os processos, os métodos e a estrutura organizacional;

II – colaborar na determinação das necessidades orçamentárias e assistência em outras fases do preparo, execução e controle orçamentário;

III – desenvolver e aperfeiçoar sistemas e métodos, bem como promover a integração dos recursos humanos e materiais, tendo em vista o interrelacionamento dos órgãos da administração e do processo legislativo;

IV – realizar estudos comparativos do custo e eficiência de máquinas e equipamentos, visando a otimização de recursos da Câmara Municipal;

V – realizar estudos de fluxos e simplificação do trabalho, com análise de formulários e sua melhor utilização;

VI – analisar os pedidos de pessoal suplementar;

VII – desenvolver pesquisas e estudos para racionalização e eficácia das atividades meio e atividades fim do Poder Legislativo, visando a descentralização dos serviços.

Art. 2º - A Assessoria Técnica de Desenvolvimento Organizacional é constituída das seguintes unidades:

I – Setor de Processamento de Dados – ST-6; e

II - Seção de Expediente Administrativo.

Art. 3º - Ao Setor de Processamento de Dados – ST-6 compete a coordenação, avaliação e planejamento das atividades de organização e métodos, desenvolvimento de sistemas, produção e suporte a sistemas, treinamento e apoio à computação pelo usuário final, em especial:

I – acompanhamento do desenvolvimento tecnológico, softwares e serviços de processamento de dados, de modo a atender à demanda e modernização dos sistemas de informação dos serviços da Câmara, avaliando as soluções a adotar;

II – gerenciar os projetos de âmbito global para viabilizar sua implantação através de planos de ação conjugada, com a participação das equipes técnicas de processamento de dados e organização e métodos;

III – elaborar os cronogramas de implantação e definir os recursos necessários para os projetos de informática.

IV - elaborar a folha de pagamento da remuneração devida aos senhores Vereadores. (Incluído pelo Ato nº 472, de 09 de novembro de 1993)

Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos no artigo 3º, o Setor de Processamento de Dados – ST-6, terá apoio nas seguintes atividades:

I – Na Organização e Métodos, a qual competirá estudar e recomendar soluções atinentes aos assuntos organizacionais da Câmara, em especial:

a) dar suporte ao planejamento organizacional da Câmara;

b) conduzir estudos organizacionais, incluindo a análise de situação, objetivos e atribuições dos diversos órgãos;

c) levantar fluxos de informação e documentos de modo a propor a racionalização dos serviços;

d) elaborar e manter Atualizados os Atos da Mesa e demais normas, tendo em vista sua sistematização e consolidação do Manual de Organização e Procedimentos da Câmara Municipal.

II – na de Desenvolvimento de Sistemas, a qual competirá realizar o desenvolvimento dos sistemas de informações da Câmara Municipal através de processamento eletrônico de dados, em especial:

a) proceder o levantamento e diagnóstico dos sistemas, com o objetivo de analisar as solicitações, identificar sua abrangência, descrever e avaliar a situação atual;

b) estudar as solicitações dos usuários, sugerindo alternativas de solução;

c) coordenar as fases de projeto e desenvolvimento, tanto com recursos internos como com recursos externos, de modo a produzir os documentos de especificação técnica de sistemas, estruturas de dados e arquivos, desenho de telas, formulários e relatórios, instruções de programação, programas, critérios de validação, testes de aceitação e os manuais de usuários, de operação e de controle de produção;

d) acompanhar a fase de implantação, viabilizando o programa de treinamento de operadores e usuários, documentação das rotinas de produção, teste global, plano de validação em paralelo, complementação da documentação e divulgação do sistema;

e) proceder às atividades de manutenção, através da identificação de novas necessidades, avaliação dos recursos necessários, coordenação das atividades de análise e programação, implementação das alterações e documentação das mesmas.

III – Na de Produção e Suporte a Sistemas, a qual competirá o planejamento e controle das atividades necessárias aos sistemas em produção, bem como as atividades de suporte técnico de equipamentos e software básico instalado, em especial:

a) realizar as tarefas de planejamento e controle dos sistemas em operação, segundo a documentação técnica de suporte;

b) estabelecer normas para utilização e segurança de todos os equipamentos de processamento de dados instalados;

c) operar os equipamentos de processamento de dados do Setor, segundo as normas estabelecidas, com a finalidade exclusiva de cumprir as atividades designadas ao mesmo;

d) acompanhar a instalação, manutenção e atualização do software básico instalado nos equipamentos de processamento de dados; entendendo-se como software básico o sistema operacional, Compiladores, montadores, ligadores, monitores de transações, gerenciadores de redes e outros que cumpram as tarefas básicas do ambiente computacional;

e) executar as tarefas de controle, avaliação e sintonia dos parâmetros do software básico e dos equipamentos de processamento de dados instalados, com o objetivo de otimizar os índices de desempenho em sua utilização.

f) corresponder-se com outras unidades da Secretaria e com repartições ou entidades estranhas a ela com o objetivo de obter dados para a consignação de todos os valores a serem considerados na folha de pagamento dos senhores Vereador;(Incluído pelo Ato nº 472, de 09 de novembro de 1993)

g) encaminhar ao DT.1 a folha de pagamento elaborada, bem como a relação dos depósitos bancários a serem efetuados em razão dela e a especificação dos credores por consignação na mesma folha;(Incluído pelo Ato nº 472, de 09 de novembro de 1993)

h) expedir os documentos de informações de rendimentos e outros obrigatórios por lei;(Incluído pelo Ato nº 472, de 09 de novembro de 1993)

i) cumprir outras tarefas que lhe sejam determinadas, em razão da atribuição referida no inciso IV do art 3º.(Incluído pelo Ato nº 472, de 09 de novembro de 1993)

IV – Na de Computação pelo Usuário Final a qual competirá desemprenhar as atividades de apoio para utilização de ferramentas de software de uso local pelos usuários na Câmara, em especial:

a) avaliar as necessidades de serviços na área de processamento de dados por parte dos usuários de sistemas na Câmara Municipal;

b) estudar e implementar possíveis soluções, no âmbito de ferramentas de software de uso local, para atender as necessidades detectadas;

c) acompanhar a evolução e surgimento de novos softwares, equipamentos e aplicativos, visando sua possível utilização pela Câmara;

d) elaborar e executar programas de treinamento para os usuários de sistemas da Câmara Municipal;

e) executar as atividades de suporte aos usuários de sistemas;

f) implantar os programas e aplicativos adquiridos, fazendo as adaptações necessárias para atender aos serviços da Câmara;

g) planejar e executar uma política de normatização e segurança no uso de sistemas.

Art. 5º- À Seção de Expediente Administrativo compete:

I – receber, distribuir e expedir através dos canais competentes, a correspondência da Assessoria;

II – receber e distribuir o material requisitado pelo órgão e pelas unidades;

III – registrar e expedir as ordens de serviço da Assessoria, organizando sua agenda;

IV – proceder ao controle interno do pessoal lotado na Assessoria, registrando a frequência e organizando a escala de férias e serviços extraordinários;

V – coordenar o levantamento das necessidades de recursos materiais e humanos para todas as unidades do órgão;

VI – executar outras tarefas administrativas que lhe forem determinadas pela Chefia da Assessoria.

Art. 6º - As atividades da Assessoria Técnica de Desenvolvimento Organizacional serão consubstanciadas em um plano anual, aprovado pela Mesa, elaborado em conjunto pela Diretoria Geral e Chefias das Assessorias e Diretores de Departamentos para o desenvolvimentos de sistemas ou projetos, definindo as prioridades da Câmara.

§1º - A execução do plano far-se-á através da estruturação de projetos específicos de desenvolvimento de sistemas que envolvam a seleção e aquisição de novos equipamentos, a modificação de sistemas existentes e o desenvolvimento de novos sistemas.

§ 2º - Cada projeto será desenvolvido por uma ou mais equipes que incluirão, além do pessoal da AT-5, representantes das unidades funcionais usuárias que estejam familiarizados com as necessidades destas e as rotinas do sistema existente.

§3º - O trabalho na equipe é considerado prioritário, ficando o funcionário dela integrante, qualquer que seja a sua lotação, obrigado a participar das reuniões e demais atividades previamente programadas.

§4º - O plano será total ou parcialmente avaliado trimestralmente, ou quando surgir algum fato novo, para seu redimensionamento ou redirecionamento, se necessário.

Art. 7º - A Mesa designará temporariamente o Assessor Técnico Legislativo Chefe de AT-5, dentre Assessores em Assuntos Administrativos (ADMS) ou em Processamento de Dados (PROD), até a realização do processo seletivo para seu provimento, a ser definido em Resolução, observada a legislação de acesso. (Revogado pelo Ato nº 417, de 21 de setembro de 1992)

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Ato 105/82

São Paulo, 05 de março de 1992.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 06/03/1992, p. 37