Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 432, DE 01 DE fevereiro DE 1993


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Fixa as competências e atribuições dos membros da Mesa de conformidade com o artigo 12 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno).

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e à vista do que dispõe o artigo 12 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), resolve:

Art. 1º- As competências e atribuições dos membros da Mesa observadas as definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, ficam fixadas pelo presente Ato.

Art. 2º - O Presidente poderá delegar a qualquer dos membros da Mesa o desempenho temporário de sua atribuições especificadas no Capítulo IV, do Título II, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, executando a coordenação dos trabalhos legislativos e administrativos através dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados.

Art. 3º- Ao 1º Vice-Presidente compete, além do disposto nos artigos 24 e 25 do Regimento Interno, auxiliar diretamente o Presidente no desempenho de sua atividades, cabendo-lhe a supervisão das disposições relativas à Tribuna Popular.

Art. 4º - Ao 2º Vice-Presidente também compete manter contato com a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com o intuito de oferecer informações à Mesa de acordo com o que determina a Resolução nº 5, de 24 de agosto de 1992.

Art. 5º - Ao 1º Secretário compete superintender os serviços administrativos e auxiliares da atividade legislativa da Câmara, através da Diretoria Geral, em especial a informatização e a modernização de sua estrutura, propondo medidas necessárias à agilização das atividades de apoio legislativo e administrativo em relação ao Quadro de Pessoal, além de presidir a Comissão de Julgamento e Licitações e a Comissão de Direção.

Parágrafo único - Ao 1º Secretário poderá propor à Mesa, para dar cabal cumprimento às suas atribuições, a constituição de Grupos de Trabalho com finalidade específica, que o auxiliarão na tomada das decisões e desempenho de suas atividades administrativas.

Art. 6º - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições constantes dos incisos VI e VII do artigo 26 e as do artigo 3º do Regimento Interno, e também o acompanhamento da execução das obras de reforma da Câmara, emitindo parecer quanto a qualquer estudo que vise adequar o prédio às normas de segurança.

Art. 7º - Aos Suplentes da Mesa, quando no exercício interino de qualquer dos cargos da Mesa, incumbe-lhes as atribuições e competências do membro que substituir.

Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 01 de fevereiro de 1993.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/02/1993, p. 32.