Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 5, DE 24 DE agosto DE 1992

(Projeto de Resolução 16/92 - Mesa da Câmara Municipal de São Paulo)

Dispõe sobre a fixação do valor da remuneração dos Vereadores, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O valor da remuneração devida mensalmente aos Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 1.993, corresponderá à 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração estabelecida, em espécie, para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.993.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de agosto de 1992.

O Presidente

Paulo Kobayashi

Publicado na Diretoria Geral de Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de agosto de 1992.

O Diretor Geral

Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/08/1992, p. 36.