Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 559, DE 09 DE dezembro DE 1996


Revogada por Ato nº 860 de 2004



CONSIDERANDO o dever da Administração em zelar pela continuidade dos serviços, mesmo aqueles de cunho administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de servidores altamente qualificados em suas funções, notadamente em períodos de grande atividade ou escassez de mão-de-obra;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 5º do Ato nº 485/ 94, passa a designar-se §1º, acrescendo-se ao mesmo artigo §2º com a seguinte redação:

"§_2º - Excepcionalmente poderá a MESA determinar a sustação definitiva das férias incluídas na Escala Especial Escala Geral dos titulares dos cargos de Diretor Técnico de Departamento, Assessor Técnico Legislativo Chefe e Diretor Geral, averbando-se de imediato o período de 20 (vinte) dias, e efetuando-se o pagamento correspondente a 10 (dez) dias, acrescido, proporcionalmente, do terço constitucional, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no caput deste artigo." (Redação dada pela retificação no Diário Oficial do Município São Paulo em 11/12/1996, pg. 40)

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

São Paulo, 09 de dezembro de 1996.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município São Paulo em 10/12/1996, pg. 36 e republicado por haver incorreções no Diário Oficial do Município São Paulo em 11/12/1996, pg. 40