Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 638, DE 13 DE janeiro DE 1999


Revogada por Ato nº 860 de 2004


Altera dispositivos do Ato nº 485/94, dispondo sobre escalas de ferias dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de São Paulo.

Considerando as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 20/98, no pertinente ao regime de previdência dos servidores públicos;

Considerando, em particular, o disposto no § 10 do art. 40 da Constituição da República;

E considerando, ainda, a oportunidade de se adotarem, no âmbito deste Legislativo Municipal, todas as medidas que possam contribuir para a racionalidade e a economia no emprego dos recursos orçamentários, particularmente em gastos com pessoal,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 7º do Ato n° 485/94 passa a figurar com a seguinte redação:

"Art. 7° - Quando, por motivo excepcional devidamente justificado pela chefia, não puder o servidor gozar as férias no período constante da Escala Especial, a que se refere a alínea 'b' do Art. 1º deste Ato, ser-lhe-á assinado período de gozo obrigatório a se iniciar dentro dos primeiros 180 (cento e oitenta) dias do exercício subsequente.

Parágrafo Único - A obrigatoriedade de gozo prevista no caput deste artigo não se aplica aos titulares dos cargos de Chefe de Subsecretária Parlamentar, Chefe de Gabinete de Lideranças, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete dos demais Membros da Mesa e de Diretor Geral."

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos extensivos às férias relativas ao exercício de 1997, restando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 13 de janeiro de 1999.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/01/1999, pg. 28