Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 83, DE 08 DE agosto DE 1980


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Dá nova redação à letra “f” do Art. 8º do Ato nº 58-79.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, item II, letra “b”, da Resolução nº 3-68 (Regimento Interno), dispõe:

Art. 1º - A letra “f” do artigo 8º do Ato nº 58-79, fica assim redigida:

“f) fornecer aos funcionários e servidores admitidos para cargos em comissão ou sob o regime da CLT, - atestados médicos”.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 8 de agosto de 1980.

EURÍPEDES SALES, Presidente.

Antonio Sampaio, 1º Vice-Presidente

Aurelino Soares de Andrade, 2º Vice-Presidente

Tércio Chagas Tosta, 1º Secretário

Shiguemi Kita, 2º Secretário

Renato Tuma, Diretor Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 09/08/1980, pg. 81.