Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 840, DE 19 DE fevereiro DE 2004


Revogada por Ato nº 1.262 de 2014


Altera a redação do inciso XXVII do art. 1º do Ato 832/03 e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o inciso XXVII do art. 1º do Ato nº 832/03 faz referência à Lei Municipal nº 10544/88, revogada pela Lei Municipal nº 13278, de 07 de janeiro de 2002;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º O inciso XXVII do art. 1º do Ato nº 832/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

...

XXVII. determinar a aplicação de multa por mora, garantida a defesa prévia, nos casos de atraso injustificado na execução dos contratos, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, nos termos da Lei nº 8666/93 e da Lei Municipal nº 13278/02.”

.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2004.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/02/2004, pg. 184.