Altera a redação do inciso XXVII do art. 1º do Ato 832/03 e dá outras providências.
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CONSIDERANDO que o inciso XXVII do art. 1º do Ato nº 832/03 faz referência à Lei Municipal nº 10544/88, revogada pela Lei Municipal nº 13278, de 07 de janeiro de 2002;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O inciso XXVII do art. 1º do Ato nº 832/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
XXVII. determinar a aplicação de multa por mora, garantida a defesa prévia, nos casos de atraso injustificado na execução dos contratos, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, nos termos da Lei nº 8666/93 e da Lei Municipal nº 13278/02.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2004.