Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.262, DE 19 DE fevereiro DE 2014


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Altera o inciso XXVII, do artigo 1º, do Ato nº 832/2003, com redação dada pelo Ato nº 840/2004 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aplicação da penalidade de advertência prevista na Lei 8.666/93 e na Lei Municipal nº 13.278/02;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O inciso XXVII, do artigo 1º, do Ato nº 832/2003, com redação dada pelo Ato nº 840/2004, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ...

...

XXVII. determinar a aplicação de multa por mora, nos casos de atraso injustificado na execução dos contratos, bem como, determinar a aplicação de penalidade de advertência, garantida, em ambos os casos, a defesa prévia, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02.” (N.R)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 840/2004.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2014.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/02/2014, pg. 111.