Altera o inciso XXVII, do artigo 1º, do Ato nº 832/2003, com redação dada pelo Ato nº 840/2004 e dá outras providências.
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CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aplicação da penalidade de advertência prevista na Lei 8.666/93 e na Lei Municipal nº 13.278/02;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso XXVII, do artigo 1º, do Ato nº 832/2003, com redação dada pelo Ato nº 840/2004, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
XXVII. determinar a aplicação de multa por mora, nos casos de atraso injustificado na execução dos contratos, bem como, determinar a aplicação de penalidade de advertência, garantida, em ambos os casos, a defesa prévia, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02.” (N.R)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 840/2004.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2014.