Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 865, DE 19 DE janeiro DE 2005


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Prorroga o prazo para protocolo do pedido de concessão de GNA até o dia 26 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que se trata de início de Legislatura;

CONSIDERANDO a necessidade dos Senhores Vereadores de promover a adequação e organização de seus Gabinetes;

CONSIDERANDO que o artigo 5º do Ato nº 851/04 estabelece o prazo até o dia 15 de cada mês para o processamento das determinações de concessão de GNA,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O prazo para protocolo dos pedidos de concessão de GNA, a que se refere o artigo 5º do Ato nº 851/04, excepcionalmente, no corrente mês de janeiro de 2005, encerrar-se-á, impreterivelmente, no dia 26 de janeiro do corrente.

Art. 2º Os pedidos de concessão de GNA, regularmente protocolados até o último dia de 2004, poderão ser processados em folha suplementar, respeitada a existência de saldo no respectivo Gabinete de Vereador.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente decisão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º A presente decisão, de natureza excepcional, não revoga o estabelecido no artigo 5º do Ato nº 851/04.

São Paulo, 19 de janeiro de 2005.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/01/2005, p. 128.