Prorroga o prazo para protocolo do pedido de concessão de GNA até o dia 26 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
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CONSIDERANDO que se trata de início de Legislatura;
CONSIDERANDO a necessidade dos Senhores Vereadores de promover a adequação e organização de seus Gabinetes;
CONSIDERANDO que o artigo 5º do Ato nº 851/04 estabelece o prazo até o dia 15 de cada mês para o processamento das determinações de concessão de GNA,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O prazo para protocolo dos pedidos de concessão de GNA, a que se refere o artigo 5º do Ato nº 851/04, excepcionalmente, no corrente mês de janeiro de 2005, encerrar-se-á, impreterivelmente, no dia 26 de janeiro do corrente.
Art. 2º Os pedidos de concessão de GNA, regularmente protocolados até o último dia de 2004, poderão ser processados em folha suplementar, respeitada a existência de saldo no respectivo Gabinete de Vereador.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente decisão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente decisão, de natureza excepcional, não revoga o estabelecido no artigo 5º do Ato nº 851/04.
São Paulo, 19 de janeiro de 2005.