Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 927, DE 31 DE maio DE 2006





Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Lei nº 13.467, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário às servidoras públicas municipais gestantes, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º As servidoras da Câmara Municipal de São Paulo, ao completarem o 7º mês de gravidez, poderão optar pelo pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário antecipadamente.

Art. 2º A percepção do valor referido no artigo anterior, calculado sobre a remuneração devida na data de sua ocorrência, será considerada adiantamento de parte do direito da servidora ao 13º salário.

Parágrafo único. Eventuais reajustes, alterações ou descontos do 13º salário serão realizados quando do pagamento do complemento na data legal.

Art. 3º O requerimento de antecipação deverá ser protocolado na Unidade de Protocolo-SGA.6, mediante formulário padrão, devidamente instruído com atestado médico comprovando o estado da gestante, emitido por médico habilitado.

Art. 4º O requerimento deverá conter a qualificação da requerente, com nome completo, registro funcional, cargo/função e lotação, conforme formulário padrão a ser elaborado por SGA.1.

Art. 5º Protocolado, o requerimento será instruído por SGA.1 com as informações pertinentes constantes do prontuário da interessada, e encaminhado a seguir à SGA para apreciação, e, após o pagamento e competentes anotações, será arquivado no Arquivo Geral.

Art. 6º Em caso de exoneração, desligamento, afastamento a qualquer título com prejuízo de vencimentos ou remuneração, ou suspensão do contrato de trabalho de servidora que tenha percebido adiantamento da parcela de 50% do 13º salário, serão compensados os débitos e créditos no mês em que se derem esses eventos.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 31 de maio de 2006.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/06/2006, pg. 59.