Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.467, DE 06 DE dezembro DE 2002

(Projeto de Lei nº 398/01, do vereador toninho campanha - psb)

Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário às servidoras públicas municipais gestantes, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de novembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário das servidoras municipais gestantes, da administração direta e indireta, será efetuado, mediante opção assinada, quando estas completarem o 7º (sétimo) mês de gestação, comprovada por atestado médico.

Parágrafo único - O pagamento de que trata o “caput” será considerado adiantamento de seu direito, e concedido pelo valor do mês do pagamento, ocorrendo os descontos legais na efetivação de seu complemento na data legal.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretário dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/12/2002, p. 1