Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 958, DE 07 DE março DE 2007


Revogada por Ato nº 982 de 2007



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Cabe ao Líder de Bancada Partidária a nomeação e exoneração dos servidores para ocuparem os cargos lotados nos respectivos Gabinetes das Lideranças de Representações Partidárias, observadas a proporcionalidade e os limites fixados no artigo 1º da Resolução nº 14, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2º Compete à Secretaria Geral Parlamentar - SGP implementar rotina visando ao controle dos limites fixados na Resolução nº 14/03, comunicando aos Líderes Partidários o número de servidores a que o Gabinete faz jus, assim como toda modificação nessa quantidade, zelando pela observância do referido diploma normativo.

Art. 3º Ocorrendo alteração na composição da Bancada Partidária, que implique em redução na quantidade de cargos a que a mesma faz jus, cabe ao Líder Partidário indicar, ao Secretário Geral Parlamentar, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação a que se refere o artigo anterior, o servidor ou servidores a serem exonerados, visando ao atendimento dos limites fixados no citado artigo 1º da Resolução nº 14/03.

Art. 4º Caso o Líder da Bancada Partidária não atenda ao disposto no artigo anterior, a Secretaria Geral Parlamentar - SGP comunicará o fato à Secretaria Geral Administrativa - SGA, a quem caberá promover a exoneração do servidor ou servidores necessários ao atendimento dos limites fixados no citado artigo 1º da Resolução nº 14/03.

Parágrafo único. A fim de cumprir o disposto no “caput” deste artigo, serão exonerados de ofício o servidor ou servidores nomeados por último.

Art. 5º Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Mesa Diretora.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 07 de março de 2007.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/03/2007, p. 100.