Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 961, DE 12 DE abril DE 2007


Revogada por Ato nº 1.026 de 2018



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos III e VI do artigo 3º do Ato nº 860, de 10 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“III - O pagamento da indenização corresponderá aos períodos de férias não usufruídas e indeferidas, observada a prescrição qüinqüenal, contada a partir do desligamento do servidor, e as deduções por afastamentos em virtude de faltas e licenças não elencadas no artigo 64 da Lei nº 8.989/79, no que excederem a 30 (trinta) dias em um período de 12 (doze) meses consecutivos.” (NR)

“VI - Após o transcurso do período de carência, o funcionário passa a adquirir novo período de férias no dia 1º de janeiro de cada exercício civil, e o pagamento indenizatório relativo ao exercício em que se deu a aposentação ou exoneração será integral, observados os demais critérios estabelecidos neste Ato;” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 12 de abril de 2007


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/04/2007, pg. 66