Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 12.047, DE 23 DE junho DE 1975




Regulamenta dispositivos da Lei nº 8212, de 6 de março de 1975 e dá outras providências.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8212, de 6 de março de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ficam obrigados a apresentar, no decorrer de cada exercício, ressalvados os casos expressamente previstos, a declaração anual de dados, relativa ao exercício anterior, de conformidade com formulário, prazos e condições a serem estabelecidas pela Secretaria das Finanças.

Parágrafo Único. Os contribuintes que possuírem mais de um estabelecimento deverão apresentar a declaração de dados relativa a cada um deles, em separado.

Art. 2º Na hipótese de encerramento das atividades, deverão ser apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as declarações relativas ao exercício anterior - quando for o caso - e ao período do exercício corrente em que tais atividades foram exercidas, juntamente com a comunicação a que se refere o artigo 57, do Decreto nº 6979, de 20 de abril de 1967. (Revogado pelo Decreto nº 16.905, de 18 de setembro de 1980)

Art. 3º A inobservância do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às devidas sanções legais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de junho de 1975, 422º da fundação de São Paulo.

O PREFEITO, OLAVO EGYDIO SETÚBAL

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO

O Secretário das Finanças, EPAMINONDAS JOSÉ DA CUNHA, respondendo pelo expediente

O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 1975.

O Chefe do Gabinete, ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/06/1975, pg. 01.