Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 42.136, DE 25 DE junho DE 2002




Regulamenta a Lei nº 13.329, de 11 de março de 2002, que institui a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - “Cultura é Cidadania”.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A Lei nº 13.329, de 11 de março de 2002, que institui a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - “Cultura é Cidadania”, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - A Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - “Cultura é Cidadania” constará do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo e será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

Art. 3º - São objetivos da Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - “Cultura é Cidadania” promover a divulgação, bem como possibilitar o acesso gratuito dos cidadãos a museus, sítios e edifícios de interesse histórico e cultural que estejam sob a guarda do Poder Público Municipal.

Art. 4º - As atividades a serem desenvolvidas na Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - “Cultura é Cidadania” serão definidas, ano a ano, por equipe constituída de representantes da Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 5º - Durante a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - “Cultura é Cidadania” poderão ser realizadas as seguintes atividades:

I - seminários temáticos sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural;

II - oficinas destinadas ao público infanto-juvenil;

III - exposições e mostras de artefatos e fotografias históricas;

IV - visitas monitoradas a edifícios, obras escultóricas e logradouros públicos que integrem o patrimônio histórico e cultural do Município de São Paulo e estejam sob a guarda do Poder Público Municipal.

Art. 6º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º -.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos.25.de.junho.de.2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em.25.de.junho.de. 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/06/2002, pg. 01.