Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.329, DE 11 DE março DE 2002

(Projeto de Lei nº 329/01,do Vereador Carlos Alberto Bezerra Júnior - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Decreto nº 42.136/2002 - Regulamenta esta Lei.
Institui a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - “Cultura é Cidadania”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - “Cultura é Cidadania”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Município envidará esforços para que, no período do evento, a população tenha acesso gratuito aos museus e sítios de interesse histórico e cultural, controlados pelo Poder Público Municipal.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Municìpio de São Paulo em 12/03/2002, pg. 01.