Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 46.228, DE 23 DE agosto DE 2005


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, bem como a cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da portaria do Secretário Municipal de Finanças contendo as instruções necessárias ao cumprimento deste decreto, revogados os artigos 1° a 5° do Decreto n° 31.134, de 24 de janeiro de 1992, com a alteração do Decreto n° 33.934, de 13 de janeiro de 1994.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal


Anexo Único


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/08/2005, pg. 01-02.