Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 51.627, DE 13 DE julho DE 2010


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITBI-IV.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITBI-IV.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decreto nº 42.478, de 7 de outubro de 2002, nº 46.228, de 23 de agosto de 2005, e nº 50.105, de 13 de outubro de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Anexo Único


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/07/2010, pg. 01-03.