Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 50909, DE 07 DE outubro DE 2009


Revogada por Decreto nº 58.153 de 2018


Dispõe sobre a transferência do Sacolão da Prefeitura - Cidade Tiradentes, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura de Cidade Tiradentes para a Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Sacolão da Prefeitura - Cidade Tiradentes, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura de Cidade Tiradentes, transferido para a Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 1º. Em decorrência do disposto no “caput”, transferem-se para a nova situação, a administração, a fiscalização, a operacionalização e a manutenção do Sacolão da Prefeitura - Cidade Tiradentes, bem como suas atribuições, respectivas competências, pessoal, acervo, o próprio municipal onde se encontra instalado o equipamento e os bens patrimoniais.

§ 2º. Fica igualmente transferido para a nova situação 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, Ref. DAl-6, de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível médio, do Sacolão da Prefeitura - Cidade Tiradentes, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura de Cidade Tiradentes, constante do Anexo I, Tabela “B”, da Lei nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/10/2009, pg. 01.