Denomina Praça Helio Munhaes espaço livre inominado no Jardim Cidade Pirituba, Distrito de Pirituba, e dá outras providências.
|
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Helio Munhaes o espaço livre inominado delimitado pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e pela Rua Fragária Rósea (Setor 125 - Quadra 128),
no Jardim Cidade Pirituba, Distrito de Pirituba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal