Ementa: Estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/09/2011, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterada por Decreto nº 52.696 de 2011
Alterada por Decreto nº 56.003 de 2015
Revogada por Decreto nº 62100/2022
Correlação: Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002
Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006
Decreto nº 45.689, de 1º de janeiro de 2005
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!