Ementa: | Estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal. |
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Situação: | Revogada |
Chefe de Governo: | GILBERTO KASSAB |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/09/2011, p. 1 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: |
Alterada por Decreto nº 52.696 de 2011
Alterada por Decreto nº 56.003 de 2015 Revogada por Decreto nº 62100/2022 |
Correlação: |
Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006 Decreto nº 45.689, de 1º de janeiro de 2005 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações! |