Dispõe sobre o prazo de transferência, para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, dos cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 52.992, de 24 de fevereiro de 2012.
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FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A transferência dos cargos de provimento em comissão operada nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.992, de 24 de fevereiro de 2012, e do artigo 1º do Decreto nº 53.374, de 22 de agosto de 2012, vigorará até 31 de dezembro de 2015 ou até a criação do quadro definitivo de pessoal da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, se esta ocorrer primeiro.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2014.