Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 55.966, DE 27 DE fevereiro DE 2015

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!





Dispõe sobre a transferência das Coordenadorias do Orçamento - CGO, de Planejamento - COPLAN, de Gestão de Participação - CGP e do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos - CPOP, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para as Secretarias que especifica; introduz alterações nos Decretos nº 52.078, de 7 de janeiro de 2011, nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, e nº 54.498, de 23 de outubro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atribuídas à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a coordenação do processo de planejamento e a gestão do orçamento do Município de São Paulo. (Revogado por Decreto nº 58.030 de 2017)

Art. 2º Mantidas as estruturas, atribuições e competências, ficam transferidos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado por Decreto nº 58.030 de 2017)

I - para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico: (Revogado por Decreto nº 58.030 de 2017)

a) a Coordenadoria do Orçamento - CGO; (Revogado por Decreto nº 58.030 de 2017)

b) a Coordenadoria de Planejamento - COPLAN; (Revogado por Decreto nº 58.030 de 2017)

II - para a Secretaria do Governo Municipal: (Revogado por Decreto nº 58.030 de 2017)

a) a Coordenadoria de Gestão de Participação, com a denominação alterada para Coordenadoria de Participação em Planejamento e Orçamento - CPPO; (Revogado por Decreto nº 58.030 de 2017)

b) o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos - CPOP. (Revogado por Decreto nº 58.030 de 2017)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as estruturas organizacionais remanejadas transferem-se para a nova situação com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, bem como com os cargos de provimento em comissão previstos nas Tabelas “A” e “B” do Anexo Único deste decreto. (Revogado por Decreto nº 58.030 de 2017)

Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão passa a denominar-se Secretaria Municipal de Gestão – SMG.

Art. 4º O cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, da Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, fica com a lotação alterada, para o Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Inovação em Serviços Públicos - CACISP.

Art. 5º Os artigos 2º e 6º do Decreto nº 52.078, de 7 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico será responsável pela gestão do Sistema SOF.” (NR)

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.”(NR)

Art. 6º Os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º.......................................................

I - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que a presidirá;

II - Secretaria Municipal de Gestão;

.........................................................................

§ 2º A JOF contará com suporte técnico e assessoramento direto da Coordenadoria do Orçamento - CGO e da Subsecretaria do Tesouro – SUTEM, ambas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.”(NR)

Art. 3º Todas as propostas a serem submetidas à apreciação da JOF deverão ser previamente encaminhadas à Coordenadoria do Orçamento - CGO e à Subsecretaria do Tesouro – SUTEM para instrução e distribuição aos membros do colegiado.

§ 1º A CGO/SF encarregar-se-á de distribuir as propostas aos membros da Junta.

....................................................................”(NR)

Art. 4º O Titular da SF poderá autorizar tratamento urgente aos casos assim considerados, visando a aprovação pela JOF, por meio de correspondência eletrônica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)

Art. 7º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 55.918, de 5 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º.......................................................

XIII - realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento;

XIV - coordenar o processo de planejamento do Município;

XV - realizar a gestão orçamentária do Município;

XVI - articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

XVII - avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

XVIII – elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução;

XIX – elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XX – elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual”.

(NR)

Art. 2º ...............................................................

X - Coordenadoria de Planejamento - COPLAN XI - Coordenadoria do Orçamento - CGO.” (NR)

Art. 8º Ficam revogados os incisos II, V, VI, VII e VIII do artigo 2º e a alínea “h” do inciso II do artigo 3º, todos do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2015.

ANEXO ÚNICO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/02/2015, p. 1.