Altera o percentual previsto no inciso I do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/03/2017, p. 01) |
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os percentuais previstos nos incisos I, II, III e IV do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, ficam fixados em 0% (zero por cento).
Art. 1º O percentual previsto no inciso I do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, fica fixado em 0% (zero por cento). (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/03/2017, p. 01)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de março de 2017.